STJ. Previdenciário. Valores recebidos indevidamente. Erro da administração. Boa-fé do beneficiário. Devolução. Descabimento

Postado em: 04/08/2016

É incabível a devolução de valores percebidos por segurada de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ acolheu pedido de beneficiária do INSS para afastar a devolução dos valores recebidos por ela a título de auxílio-doença. No caso, a segurada teve deferido o benefício de auxílio-doença no ano de 2002, devendo perdurar até 30/09/2002. Ocorre que, por erro administrativo, o benefício não foi cessado na data prevista, tampouco foi feita nova perícia. Verificando sua falha, o INSS determinou que a segurada fizesse nova inspeção médica, em que ficou constatada a cessação definitiva da incapacidade. O INSS enviou correspondência comunicando o fim do benefício e informou que a segurada tinha um débito de aproximadamente R$ 50 mil, gerado pelo recebimento indevido do auxílio no período de 01/10/2002 a 30/04/2009. A relatora do recurso no STJ, Desembargadora convocada DIVA MALERBI, citou jurisprudência pacífica do STJ no sentido de ser incabível a devolução de valores percebidos de boa-fé por servidor ou pensionista em decorrência de erro operacional da administração. A decisão foi unânime. (Rec. Esp. 1.571.066)