STJ. Processo civil. Justiça gratuita. Procedência da ação. Verba honorária. Discussão. Recurso. Preparo. Dispensa

Postado em: 29/07/2016

Embora os honorários advocatícios constituam direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los. Assim, não ocorre deserção quando o recurso discute apenas a verba honorária e o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. A decisão é da 2ª Turma do STJ, tomada em julgamento de recurso especial interposto contra decisão do TJSP. O tribunal paulista determinou o recolhimento de preparo em recurso que discutia apenas a reforma dos honorários advocatícios. Para o TJSP, apesar de ter sido concedida a gratuidade de justiça à parte, esse benefício não se estende ao advogado, por se tratar de interesse exclusivo do patrono. No STJ, entretanto, a Desembargadora convocada DIVA MALERBI, relatora, votou pela reforma do acórdão. Segundo ela, a decisão do tribunal de origem vai contra a jurisprudência da corte. O STJ considera que «apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los, inocorrendo deserção se ela litiga sob o pálio da gratuidade da justiça». A turma, por unanimidade, aprovou o recurso especial para declarar a desnecessidade de recolhimento do preparo e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento da causa. (Rec. Esp. 1.596.062)