[:pt]O STJ publicou ontem (01/02) a atualização da tabela de custas judiciais referentes aos processos de sua competência. A Instrução Normativa 1 segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Os novos valores entram em vigor na data da publicação, ou seja, a partir de 01/02/2018. As regras gerais de recolhimento não foram modificadas, e seguem as normas da resolução anterior (Res. STJ/GP 2, de 01/02/2017). As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ. No segundo semestre de 2017, o STJ disponibilizou um novo sistema que gera a GRU Cobrança na página do tribunal. Além de oferecer mais segurança, a ferramenta passou a permitir a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo – art. 1.007, § 4º, do CPC), a geração de guia complementar e a extensão do vencimento de 15 para 20 dias corridos. No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso. (Fonte: STJ)[:]
[:pt]STJ. Tabela de custas processuais. Atualização[:]
Postado em: 02/02/2018