TJTO. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Perícia médica imparcial. Necessidade

Postado em: 11/08/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão judicial que obrigava o INSS a transformar o auxílio-doença pago a segurada em aposentadoria por invalidez acidentária. A segurada sofreu rompimento do tendão do bíceps direito enquanto desempenhava suas atividades no setor de abate de um frigorífico, no município de Paraíso do Tocantins. Apesar de laudo oficial do INSS demonstrar que a lesão era temporária, ela alegou na Justiça que o acidente teria retirado por completo e de forma permanente sua capacidade laboral e pleiteou que o benefício recebido fosse tornado permanente. Após sentença inicial contrária ao INSS, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram na segunda instância que a decisão judicial anterior havia sido tomada com base apenas em laudos particulares fornecidos pela própria segurada. Os procuradores federais lembraram que os documentos não eram suficientes para afastar o laudo médico do perito do INSS, que não autorizava a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, e, portanto, pleitearam a cassação da sentença. A 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO acatou os argumentos da AGU, cassando a decisão anterior e devolvendo os autos à instância inferior para que sejam produzidas novas provas periciais para verificação da real extensão da lesão da segurada. (Ap. Cív. 9656-66.2014.827.0000)