A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da autora, viúva de trabalhador rural, e julgou improcedente o pedido da requerente que objetivava reforma de sentença que lhe negou o benefício da pensão por morte de seu companheiro. O recurso foi interposto contra a sentença prolatada pelo juiz da Comarca de Coromandel/MG. Em suas alegações, a parte autora sustenta que foram preenchidos os requisitos para concessão do benefício. Segundo o que consta dos autos, a morte do companheiro da apelante ficou comprovada com a certidão de óbito. Todavia, os documentos juntados pela requerente não comprovam o trabalho rural do falecido, mas, sim, a atividade de garimpeiro. Ao analisar o caso, o relator, Juiz Federal convocado CESAR CINTRA JATAHY FONSECA, citou o art. 74 da Lei 8.213/1991 com as alterações procedidas pelas Leis 8.398/1992 e 9.528/1997 e, após a edição da EC 20/1998 e da nova redação dada ao art. 195, § 8º, da CF/1988, o «garimpeiro» foi excluído do rol dos segurados especiais e encartado como contribuinte individual. O magistrado, em seu voto, destacou que «para o contribuinte individual não basta somente o exercício da atividade remunerada, sendo necessário, também, o efetivo recolhimento das contribuições em vida para que seus dependentes façam jus ao benefício de pensão por morte». (Proc. 0041208-56.2014.4.01.9199)
TRF da 1ª Região. Previdenciário. Pensão por morte. Garimpeiro. Segurado especial. Não configuração
Postado em: 05/10/2016