A 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região confirmou a decisão de 1ª instância que condenou o INSS ao pagamento de danos morais e materiais a um aposentado que ficou dois meses sem receber o benefício, por erro da autarquia. Tudo começou quando J.B. ficou sem pagamento nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 por falha na prestação do serviço pelo INSS, que transferiu seu benefício, de forma indevida, para outro banco, obrigando o autor a procurar a Justiça Federal a fim de ser indenizado. Diante do êxito do aposentado em primeira instância, o INSS apelou ao TRF da 2ª Região, sustentando a inexistência de danos morais, uma vez que não teria havido ofensa à honra de J.B. Afinal, segundo o INSS, as providências necessárias foram adotadas para retornar o pagamento à titularidade do autor. Afirmou, ainda, a defesa do órgão que não ficou comprovado que houve sofrimento ou abalo emocional. Entretanto, para o Des. Fed. ALUISIO DE CASTRO MENDES, relator do processo, não se pode atribuir a mero aborrecimento do cotidiano, o dano sofrido por J.B. «Ele se viu privado por dois meses, de forma indevida, do seu benefício de aposentadoria, fato que diminuiu suas possibilidades financeiras no que diz respeito a seus gastos corriqueiros. A angústia sofrida por quem assiste a supressão indevida de seus vencimentos não pode ser tratada como mero dissabor do dia a dia», ressaltou o magistrado. Ainda segundo o magistrado, o valor de R$ 3.000,00 arbitrado a título de danos morais em primeiro grau, e agora confirmado, efetivamente concilia a pretensão compensatória, pedagógica e punitiva da indenização do dano moral com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, além de estar em consonância com os parâmetros recentes em casos semelhantes. (Proc. 0032673-23.2013.4.02.5101)
TRF da 2ª Região. Previdenciário. Responsabilidade civil. Benefício previdenciário. Falta de pagamento por dois meses. Erro do INSS. Dano moral. Configuração
Postado em: 28/04/2016