[:pt]TRF da 3ª Região. Nova Súmula. Benefício previdenciário. Recebimento indevido. Devolução. Ação judicial. Competência. Súmula 37[:]

Postado em: 22/08/2017

[:pt]37 – Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à devolução dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, independentemente do tipo de ação proposta.[:]