TRF da 3ª Região. Previdenciário. Cirurgiã dentista. Aposentadoria. Atividade especial. Reconhecimento

Postado em: 10/08/2016

O Des. Fed. GILBERTO JORDAN, da 9ª Turma do TRF da 3ª Região, reconheceu o caráter especial do trabalho de uma cirurgiã dentista, em que trabalhou sujeita a agentes agressivos a saúde. Assim, ela conseguiu somar tempo suficiente para aposentadoria especial, 25 anos de trabalho. A profissional já tinha tido reconhecido como especial, pelo INSS, o trabalho exercido entre 01/03/1978 e 28/04/1995. Porém, ingressou com um pedido na Justiça Federal para também ter o reconhecimento sobre o período trabalhado entre 29/04/1995 a 07/01/2004. O INSS havia questionado a efetiva exposição da autora aos agentes nocivos nesse período sustentando a impossibilidade de comprovação da habitualidade. Na decisão, o magistrado esclareceu que, para comprovar a especialidade do período remanescente, a dentista juntou laudo técnico que atesta a exposição a agentes biológicos, fungos, bactérias e vírus provenientes dos procedimentos cirúrgicos. Desta forma, com base nos códigos 1.3.4 do Dec. 83.080/1979 e 3.0.1 do Dec. 2.172/1997, o relator concluiu que a atividade se enquadra como especial, devido à exposição a agentes nocivos. (Proc. 0007507-79.2012.4.03.6108)