TRF da 3ª Região. Previdenciário. Médico veterinário. Atividade especial. Reconhecimento

Postado em: 11/10/2016

O Des. Fed. GILBERTO JORDAN, da 9ª Turma do TRF da 3ª Região, reconheceu como atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do INSS que exerceu funções de médico veterinário em Barretos/SP. Segundo o magistrado, a parte autora demonstrou haver laborado em atividade especial nos períodos de 01/02/1983 a 20/09/1984, 01/12/1991 a 31/05/1993, 04/04/1994 a 30/06/1995, 14/10/1996 a 07/11/1997, 01/10/1999 a 31/03/2003 e de 22/04/2004 a 05/03/2009, sujeito a agentes agressivos. «É o que comprovam os formulários com informações sobre atividades com exposição a agentes agressivos, trazendo a conclusão de que a parte autora desenvolveu a atividade de Médico Veterinário – exposto a agentes biológicos e doenças infecto contagiosas de animais – possibilidade de enquadramento com base no código 1.3.2 do Anexo I do Dec. 83.080/1979 e 3.0.1 do Anexo IV do Dec. 2.172/1997», declarou o magistrado. (Proc. 0001909-54.2012.4.03.6138)