TRF da 3ª Região. Responsabilidade civil. Aposentadoria por invalidez. Concessão judicial. Demora na implantação do benefício. Dano moral. Configuração

Postado em: 29/04/2016

A 6ª Turma do TRF da 3ª Região reconheceu o direito de uma segurada do INSS de receber indenização por danos morais devido à demora na implantação de aposentadoria por invalidez concedida judicialmente. O benefício previdenciário só foi implantado mais de um ano depois da intimação da autarquia federal. Para os magistrados, o prazo foi excessivo e justifica a condenação em danos morais, em face da natureza alimentar das parcelas devidas e das condições de saúde da autora da ação. Na primeira instância, a sentença já havia julgado parcialmente procedente o pedido de danos morais, condenando o INSS ao pagamento do valor equivalente a 10 salários mínimos, a ser corrigido a partir da data da sentença pelo IPCA-E e acrescido de juros de 12% ao ano a contar do evento danoso. Na sequência, a autarquia federal apelou, solicitando a reforma da sentença, afirmando não estarem presentes os pressupostos do dever de indenizar. Ao analisar a questão no TRF da 3ª Região, os magistrados da 6ª Turma concluíram que ficou caracterizada a mora administrativa no cumprimento da decisão judicial, já que foi ultrapassado o prazo razoável para que o INSS implantasse o benefício previdenciário. Na decisão, o relator do processo, Des. Fed. MAIRAN MAIA, ressaltou que o benefício previdenciário concedido à autora foi implantado mais de um ano após a intimação da autarquia federal, prazo este que, segundo ele, excede o tempo necessário para que a administração se organize e inicie o pagamento. (Proc. 0001071-92.2008.4.03.6125)