TRF da 4ª Região. Administrativo. Servidor público. Improbidade administrativa. Condenação. Aposentadoria. Cassação. Possibilidade

Postado em: 15/09/2016

Ex-servidores condenados por improbidade administrativa podem ter aposentadoria cassada. Com esse entendimento, o TRF da 4ª Região confirmou decisão de primeiro grau que extinguiu o benefício por invalidez de um ex-policial rodoviário federal demitido por exigir propina. Em 2001, o homem foi denunciado por ter cobrado de um contrabandista vantagem financeira para liberar um veículo que trazia carteiras de cigarro do Paraguai. Ele recebeu R$ 50,00 mais dez maços do produto. A decisão judicial que condenou o ex-servidor à perda do cargo público e ao pagamento de multa no valor de quatro vezes sua remuneração na época transitou em julgado no ano de 2014. Entretanto, em 2013, ele havia sido aposentado por incapacidade. O MPF solicitou à 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC) a cassação do benefício sob o argumento de que «em caso de reversibilidade da aposentadoria, voltaria ao cargo no qual se deu a aposentadoria que, justamente, é o cargo onde praticou o ato ímprobo que gerou a penalidade». Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido. O homem recorreu ao tribunal alegando que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não prevê essa pena. Também disse que isso seria possível somente após um processo administrativo disciplinar. Na 3ª Turma, o relator do caso, Des. Fed. RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, negou o apelo. «Ainda que a LIA não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, tendo havido condenação à perda do cargo em ação de improbidade, deve a decisão ser cumprida, mostrando-se possível, na linha de precedentes do STJ, a cassação de aposentadoria, caso ela tenha sido deferida no curso do processo». O magistrado ainda ressaltou que «já tendo sido reconhecida por decisão transitada em julgado a conduta ímproba realizada pelo agente, mostra-se desnecessária a instauração de processo administrativo disciplinar para cassação da aposentadoria, sabendo-se que a inativação jamais teria sido alcançada se não fosse a demora no trâmite processual». (Proc. 5020694-91.2016.4.04.0000)