O TRF da 4ª Região concedeu benefício assistencial a uma idosa de 77 anos do município de Toledo (PR) por entender que ela está em estado de miserabilidade. A 5ª Turma reformou sentença que havia negado o benefício sob o argumento de que o marido dela tinha um carro. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Toledo em junho de 2015. Segundo sua advogada, a autora sofre de diabetes e precisa adquirir medicamentos e alimentação especial. O marido é aposentado e ganha R$ 931,46, fazendo bicos para que possam sobreviver. A idosa sustenta que o carro já não é mais deles, só não tendo sido transferido formalmente. Segundo o relator do acórdão, Des. Fed. PAULO AFONSO BRUM VAZ, «a propriedade de automóvel não retira por si só a condição de hipossuficiência econômica da parte quando o conjunto probatório deixa evidente, com outros elementos, a situação de miserabilidade da unidade familiar». (Proc. 5001917-93.2015.4.04.7016)
TRF da 4ª Região. Benefício assistencial. LOAS. Idosa com diabetes. Miserabilidade comprovada. Benefício concedido
Postado em: 18/01/2017