[:pt]Um ex-militar temporário que perdeu parcialmente a audição do ouvido esquerdo durante treinamento de tiro de ação reflexa obteve o direito de receber benefício vitalício equivalente ao valor que ganhava enquanto servia às Forças Armadas e o valor de R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo TRF da 4ª Região. Em março de 2013, o jovem ingressou no Exército. No mês de maio, após a execução de um tiro de ação reflexa, no primeiro dia de campo, começou sentir dores no ouvido, o quadro evoluiu para perda auditiva do ouvido esquerdo. Em fevereiro do ano seguinte, ele foi dispensado. Na 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), o ex-militar ajuizou ação solicitando a sua reintegração para fins de aposentadoria, além do pagamento por danos morais. A sentença foi procedente, levando a União a recorrer ao tribunal. A União alega que não há direito à indenização por danos morais, pois, além de inexistir prova do dano ou de uma dor ou sofrimento psicológico desproporcional, o regime específico dos militares exclui a possibilidade de imposição de obrigação de indenizar decorrente de ato comissivo da Administração. Segundo a relatora do caso, Desª. Fed. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA não merece prosperar a tese de improcedência do pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor, sob fundamento de que a natureza do serviço militar é peculiar. «Restaram devidamente preenchidos os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado, a ensejar a fixação de indenização por danos morais», declarou a Desembargadora. (O Tribunal não divulgou o número dos autos)[:]
[:pt]TRF da 4ª Região. Militar temporário. Treinamento de tiro de ação reflexa. Perda parcial de audição. Direito à reforma. Indenização por danos morais. Garantia[:]
Postado em: 19/05/2017