TRF da 4ª Região. Novo CPC. Lei 13.105/2015. «Vacatio legis». Início da vigência do novo diploma. Discussão

Postado em: 15/02/2016

O dia de março em que o novo Código de Processo Civil (CPC) deve entrar em vigor na Justiça Federal está sendo discutido pela Administração do TRF da 4ª Região. O tribunal deve levar o assunto para análise do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O objetivo é definir uma data única de início de vigência em todos os TRFs. O questionamento é se o novo CPC passa a valer a partir de 16, 17 ou 18 de março. A data inicial da nova lei, que vai provocar profundas mudanças na tramitação e nos sistemas eletrônicos processuais do Poder Judiciário, vem dividindo opiniões entre os doutrinadores. O que está sendo discutido é a chamada «vacatio legis», que corresponde ao tempo entre a publicação e a vigência de determinada norma jurídica. O novo CPC dispõe que as alterações iniciam um ano após a data de publicação, que aconteceu em 17/03/2015. Entretanto, alguns especialistas entendem que se fossem contados os 365 dias, a data inicial das novas regras seria 16/03. Outros doutrinadores defendem o dia 17 como o início da vigência, contando diretamente um ano, de data a data. Porém, o juiz federal auxiliar da Presidência do TRF da 4ª Região, Artur Cesar de Souza, alerta que o início do novo CPC não poderá ser definido somente com base numa contagem simples do prazo de um ano entre a data da publicação e a data da vigência do estatuto processual. «É necessário também observar o que preconiza a Lei Compl. 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da CF, ao estabelecer normas para a consolidação dos atos normativos». Segundo Souza, a referida legislação determina que o dia da publicação não conta no prazo, valendo então a data de 18/03/2016 para o início das novas regras do CPC.