O TRF da 4ª Região manteve, na última semana, sentença que cancelou pensão por morte a uma mulher de São Bento do Sul (SC) que matou o marido. O crime ocorreu em 2006, mas ela recebeu o benefício até 2014. Com a ajuda do amante, a criminosa levou o cônjuge para uma emboscada no município de Rio Preto, onde ele foi assassinado com tiros na cabeça. A dupla pretendia receber um seguro feito pela vítima em favor dela. Após tomar conhecimento da ilegalidade, o Ministério Público Federal (MPF) fez o pedido em uma ação civil pública movida em 2013 contra a mulher e o INSS. Além dessa solicitação, o MPF também requereu que a Previdência fosse obrigada a entrar em contato com todas as unidades do Ministério Público de SC, varas criminais e delegacias de Polícia Civil a fim de rastrear todos os casos semelhantes e proceder aos cancelamentos. Na época em que o processo foi ajuizado, não existia uma lei específica para esses casos. Apenas em 2015, passou a valer uma norma que trata desse tipo de situação (Lei 13.135). Até então, a Justiça baseava-se em analogias com o Código Civil, segundo o qual devem ser excluídos da sucessão os herdeiros que tenham sido autores ou partícipes da morte do falecido. Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) deu provimento aos pedidos. A criminosa recorreu ao tribunal. O relator do caso na 5ª Turma, Juiz Federal convocado LUIZ ANTÔNIO BONAT, manteve o entendimento, afirmando que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Em seu voto, o magistrado disse: «a manutenção do recebimento da pensão por morte por quem lhe deu causa é motivo de perplexidade, não podendo ser aceita, porque fere princípios basilares da vida em sociedade e da própria família, o que pode ser extraído da Constituição Federal, quando estabelece a proteção à vida e também, como fundamento, a dignidade da pessoa humana». (O Tribunal não divulgou o número dos autos)
TRF da 4ª Região. Pensão por morte. Beneficiária. Esposa que assassinou o marido segurado do INSS. Benefício cassado. Legalidade
Postado em: 07/12/2016