Visão monocular não constitui causa incapacitante para o trabalho rural em regime de economia familiar. Com esse entendimento, o TRF da 4ª Região negou o recurso de uma agricultora de Encantado (RS) que requeria auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A trabalhadora rural, que hoje tem 48 anos, deixou de enxergar com o olho direito devido a uma oclusão na veia central da retina. Em setembro do ano passado, ela ajuizou ação pedindo aposentadoria por invalidez ou, caso negada, auxílio-doença por sofrer de cefaléias e vertigens que a incapacitariam de desempenhar suas funções no campo. A autora alegou ainda que não tem instrução suficiente para trabalhar em atividade diversa. A sentença foi julgada improcedente e ela recorreu ao tribunal. Segundo o relator, Juiz Fed. HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, convocado para atuar no Regional, a perícia judicial concluiu que, embora exista a atrofia do olho direito, a agricultora enxerga normalmente com o esquerdo, não podendo ser considerada incapaz para o trabalho. Ele apontou a ausência de relação entre as tonturas e dores de cabeça e a enfermidade que a atingiu: «tanto o laudo pericial como os atestados médicos anexados pela autora referem que a cefaleia e os episódios de vertigem não guardam relação com a doença oftalmológica que acomete a autora». O magistrado frisou que a agricultora estaria incapacitada apenas para atividades que exigissem a visão binocular, o que não é o caso do trabalho rural. «Ainda que com algum desconforto, a sua limitação não compromete o exercício de suas atividades habituais, não fazendo jus, pois, aos benefícios postulados», concluiu o juiz. (Proc. 0013615-59.2015.4.04.9999)
TRF da 4ª Região. Previdenciário. Agricultora. Visão monocular. Aposentadoria por invalidez. Descabimento
Postado em: 31/08/2016