[:pt]TRF da 4ª Região. Previdenciário. Aposentado. Auxílio permanente de terceiros. Adicional de 25%. Extensão às demais aposentadorias. IRDR. Audiência pública[:]

Postado em: 01/06/2017

[:pt]No dia 02/06, ocorrerá no TRF da 4ª Região audiência pública para discutir a possibilidade de extensão do adicional de 25% para beneficiários que necessitam de cuidador intermitente para outros tipos de benefícios. Atualmente, o acréscimo é concedido apenas aos aposentados por invalidez. O encontro, que reunirá várias entidades ligadas à questão previdenciária, foi designado pelo Des. Fed. Rogerio Favreto, que é relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pela 5ª Turma (IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000). A audiência começará às 10h, no Plenário do tribunal. O IRDR é um instituto que entrou em vigor no novo CPC (arts. 976 a 987) e teve por objetivo ampliar a técnica de julgamento de recursos repetitivos (STJ) ou com repercussão geral (STF), até então restritos às cortes superiores. Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes passam a nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal da 4ª Região. A realização de audiência pública para tratar de tema em que foi proposto IRDR está prevista no art. 983 do CPC, segundo o qual, o relator do incidente poderá ouvir as partes e os demais interessados para a elucidação da questão controvertida. Foram convidados a participar do encontro, dentre outras instituições, a Ordem dos Advogados do Brasil das seccionais dos três estados da 4ª Região, e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).[:]