[:pt]TRF da 4ª Região. Previdenciário. Aposentadoria. Requerimento administrativo indeferido. Ação judicial. Requisitos implementados durante o trâmite da ação. Reafirmação da DER. Possibilidade. Limite. Julgamento da apelação[:]

Postado em: 24/04/2017

[:pt]A 3ª Seção do TRF da 4ª Região, por meio do Incidente de Assunção de Competência (IAC), decidiu que é cabível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) até a data do julgamento da apelação ou da remessa necessária no segundo grau de jurisdição. Com a decisão, se o segurado não tinha os requisitos para se aposentar à época em que ajuizou o processo administrativo requerendo a aposentadoria, mas implementou as condições no decorrer do trâmite da ação, será fixada a DER na data em que completar os requisitos, desde que ocorra antes do julgamento da apelação em segunda instância. Entretanto, para reafirmar a DER, adicionou algumas balizas, entre elas a de que a parte autora deverá demonstrar a existência do fato superveniente antes da inclusão do seu processo na pauta de julgamento, tendo o INSS oportunidade de manifestar-se sobre a prova juntada ou a inconsistência dos registros do extrato do CNIS. Até então, a reafirmação da DER só era possível até a data do ajuizamento da ação pelo segurado, não podendo haver mudança uma vez iniciado o trâmite do processo. A questão foi levantada em Incidente de Assunção de Competência (IAC), instituto criado no novo CPC com o objetivo de assegurar que demandas de semelhante natureza desfechos uniformes. Relacionado aos recursos, o IAC pode ser proposto pelo relator de processo em segundo grau e deve ser admitido e julgado por um órgão colegiado competente. O incidente sobre a reafirmação da DER foi proposto pelo Des. Fed. PAULO AFONSO BRUM VAZ, da 5ª Turma, admitido e julgado pela 3ª Seção do tribunal, que reúne a 5ª e 6ª Turmas, especializadas em Direito Previdenciário. (Proc. 5007975-25.2013.4.04.7003)[:]