As mulheres indígenas brasileiras que trabalham há mais de 10 meses terão direito ao salário-maternidade, independentemente da idade. Com este entendimento, a 6ª Turma do TRF da 4ª Região negou recurso do INSS e determinou que a autarquia não considere o critério etário para deferimento ou indeferimento do benefício. A ação civil pública pedindo o benefício às índias gestantes menores de 16 anos foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2014. Segundo o MPF, o INSS vem negando o direito administrativamente, o que seria inconstitucional. A Procuradoria argumenta que as índias são seguradas especiais e geralmente começam a trabalhar junto da família antes dos 16 anos, devendo essa realidade ser reconhecida para fins previdenciários. Em primeira instância, a 17ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação procedente. O INSS recorreu ao tribunal. A autarquia argumenta que o salário maternidade é substitutivo de remuneração e que a Constituição veda qualquer trabalho para menores de 16 anos. Para relatora do processo, Desª. Fed. SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, a regra que estabelece o limite de idade para trabalhar não pode ser usada para prejudicar adolescentes que efetivamente trabalham. «Embora a idade mínima para o trabalho tenha sido alterada pela Constituição para 16 anos, é público e notório que a realidade pouco mudou, apesar dos avanços socioeconômicos do país», analisou a Desembargadora. Ela frisou que tanto a Convenção 169 da OIT, quanto a CF/1988 e o Estatuto do Índio ressaltam a necessidade de proteção previdenciária e não discriminação aos indígenas. Assim, «comprovada a maternidade e a qualidade de segurada especial da mulher indígena durante o período de carência, deve ser concedido o benefício de salário-maternidade», decidiu a magistrada. A decisão é válida para todo o território nacional. (Proc. 5061478-33.2014.4.04.7000)
TRF da 4ª Região. Previdenciário. Indígenas. Salário-maternidade. Mulheres maiores de 16 anos. Condicionamento. Ilegalidade
Postado em: 29/08/2016