TRF da 4ª Região. Previdenciário. Síndrome da Talidomida. Pensão especial. Leis 7.070/1982 e 12.190/2010. Prova técnica. Anomalia diversa. Benefício negado

Postado em: 12/02/2016

O TRF da 4ª Região negou pensão especial a uma moradora de Tapejara (RS) que alegava ser portadora de Síndrome da Talidomida, doença congênita que causa o encurtamento dos membros dos fetos devido à utilização do medicamento talidomida durante a gravidez. Segundo a 4ª Turma, as perícias realizadas ao longo do processo diagnosticaram a má-formação da autora como «Síndrome de Poland», doença que não dá direito à concessão do benefício. A decisão foi proferida na última semana. A autora ajuizou ação de concessão de pensão especial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relatando que nasceu com deformidade na mão direita porque a sua mãe ingeriu o medicamento durante a gravidez. No entanto, uma perícia comprovou que a anomalia não está relacionada com a utilização da talidomida. O pedido foi negado em primeira instância. A autora recorreu ao tribunal defendendo que as conclusões da perícia técnica devem ser relativizadas, uma vez que é impossível comprovar de forma definitiva o uso da droga por sua mãe. Existindo a dúvida, deve ser beneficiada a parte mais frágil do processo. No entanto, o pedido da moradora de Tapejara foi novamente negado. Segundo a relatora do processo, Desª. Fed. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, «é indevida a concessão de pensão especial prevista nas Leis 7.070/1982 e 12.190/2010 se a prova técnica atestar que a anomalia apresentada pela parte não é compatível com o diagnóstico de Síndrome da Talidomida». (Proc. 0018317-19.2013.404.9999)