INFORMATIVO #02 – Clientes com direito a revisão no valor da aposentadoria

Estudo de viabilidade de revisão de aposentadoria realizado por advogados especializados em Direito Previdenciário

Postado em: 17/02/2025

Dentre as consultas que realizamos diariamente no escritório, há um equilíbrio entre o número de clientes que ainda não fizeram o requerimento de aposentadoria e aqueles que já estão recebendo o benefício mensal tão desejado e aguardado.

No segundo grupo mencionado, é unânime a incerteza em relação ao valor mensal recebido. E inúmeros são os motivos que geram a dúvida e, consequentemente, a busca por um profissional capacitado para realizar a conferência da renda mensalmente paga.

E parece simples apenas recalcular. No entanto, não há como analisar a possibilidade de uma revisão sem conhecer o cliente como se ele nunca tivesse pedido sua aposentadoria. Há um universo de possibilidades, que talvez o beneficiário sequer imagine.

Analisar o caso concreto é a melhor forma de se chegar a uma conclusão rumo à esperança de ter uma elevação no valor da aposentadoria. No entanto, vamos deixar algumas dicas e, caso se enquadre em qualquer delas, nos procure! Estaremos à disposição para conferir sua aposentadoria.

 

  • Trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo;
  • Ingressou com uma reclamatória trabalhista e obteve êxito;
  • Ficou afastado do trabalho, recebendo benefício por incapacidade;
  • Trabalhou com exposição ao risco (ruído, produtos químicos, agentes biológicos, eletricidade, calor, frio);
  • Trabalhou na área rural;
  • Trabalhou em outro regime de previdência e não tem CTC;
  • Tem um impedimento de longo prazo (uma deficiência);
  • Trabalhou como autônomo e não contribuiu, mas tem como provar o efetivo exercício de atividade laboral;
  • Rrecolheu pelo código errado;
  • Recebeu aviso prévio;
  • Ttrabalhou fora do Brasil;
  • Prestou serviço militar;
  • Estudou em escola técnica e executava trabalhos práticos, recebendo alimentação, material escolar, vestuário, atendimento médico / odontológico.

 

Lembrando que esses são os casos mais comuns, mas o seu pode não estar enquadrado na lista, por isso é extremamente importante que consulte um advogado especialista na área para verificar se você tem direito a uma revisão.

Em breve falaremos sobre Pensão por Morte, nos acompanhe.

 

Marcella Gottardi de Carvalho Afonso

Advogada; Especialista em Processo Civil pela Escola Paranaense de Direito; Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (EMATRA/PR); Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

MELISSA FOLMANN ADVOCACIA E CONSULTORIA

Departamento Jurídico – Processo Judicial