
Dentre as consultas que realizamos diariamente no escritório, há um equilíbrio entre o número de clientes que ainda não fizeram o requerimento de aposentadoria e aqueles que já estão recebendo o benefício mensal tão desejado e aguardado.
No segundo grupo mencionado, é unânime a incerteza em relação ao valor mensal recebido. E inúmeros são os motivos que geram a dúvida e, consequentemente, a busca por um profissional capacitado para realizar a conferência da renda mensalmente paga.
E parece simples apenas recalcular. No entanto, não há como analisar a possibilidade de uma revisão sem conhecer o cliente como se ele nunca tivesse pedido sua aposentadoria. Há um universo de possibilidades, que talvez o beneficiário sequer imagine.
Analisar o caso concreto é a melhor forma de se chegar a uma conclusão rumo à esperança de ter uma elevação no valor da aposentadoria. No entanto, vamos deixar algumas dicas e, caso se enquadre em qualquer delas, nos procure! Estaremos à disposição para conferir sua aposentadoria.
- Trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo;
- Ingressou com uma reclamatória trabalhista e obteve êxito;
- Ficou afastado do trabalho, recebendo benefício por incapacidade;
- Trabalhou com exposição ao risco (ruído, produtos químicos, agentes biológicos, eletricidade, calor, frio);
- Trabalhou na área rural;
- Trabalhou em outro regime de previdência e não tem CTC;
- Tem um impedimento de longo prazo (uma deficiência);
- Trabalhou como autônomo e não contribuiu, mas tem como provar o efetivo exercício de atividade laboral;
- Rrecolheu pelo código errado;
- Recebeu aviso prévio;
- Ttrabalhou fora do Brasil;
- Prestou serviço militar;
- Estudou em escola técnica e executava trabalhos práticos, recebendo alimentação, material escolar, vestuário, atendimento médico / odontológico.
Lembrando que esses são os casos mais comuns, mas o seu pode não estar enquadrado na lista, por isso é extremamente importante que consulte um advogado especialista na área para verificar se você tem direito a uma revisão.
Em breve falaremos sobre Pensão por Morte, nos acompanhe.
Marcella Gottardi de Carvalho Afonso
Advogada; Especialista em Processo Civil pela Escola Paranaense de Direito; Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (EMATRA/PR); Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.
MELISSA FOLMANN ADVOCACIA E CONSULTORIA
Departamento Jurídico – Processo Judicial