Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 06 – 05/09/2016

Postado em: 05/09/2016

1 Membro de família mantida por trabalho urbano não pode receber aposentadoria rural
Uma proprietária de terras no Estado de Tocantins, que conseguiu uma decisão judicial para obrigar o INSS a pagá-la aposentadoria, não mais receberá o benefício porque não conseguiu comprovar que explorava atividade rural em regime de economia familiar. De acordo com a TR da JEF/TO o só fato de se deter uma fazenda e manter criação de gado não significa que se cuide de um segurado especial. É preciso atentar que, para fazer jus à aposentadoria por idade com dispensa da carência, nos termos da norma do art. 39, da Lei 8.213/91, é necessário ser segurado especial. Não basta ser trabalhador rural. (Proc. 1057-35.2013.4.01.4300)

2 Prazo para ajuizar ação regressiva tem início com a notificação do acidente
O prazo para o INSS pleitear em juízo o ressarcimento por benefício pago em decorrência de acidente causado por negligência de empregador só começa a contar a partir do momento em que a autarquia é notificada sobre o ocorrido. Foi o que decidiu a 6ª Turma do TRF da 4ª Região. (Proc. 5004570-74.2015.4.04.7111)

3 CJF publica íntegra dos 87 enunciados aprovados na I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) publicou, no dia 01/09/2016, a íntegra dos 87 enunciados aprovados na I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. Dentre os 87 enunciados, três versam sobre as ações previdenciárias, conforme segue:

Enunciado 36 – Para estimular soluções administrativas em ações previdenciárias, quando existir matéria de fato a ser comprovada, as partes poderão firmar acordo para a reabertura do processo administrativo com o objetivo de realizar, por servidor do INSS em conjunto com a Procuradoria, procedimento de justificação administrativa, pesquisa externa e/ou vistoria técnica, com possibilidade de revisão da decisão original.

Enunciado 37 – Recomenda-se a criação de câmaras previdenciárias de mediação ou implantação de procedimentos de mediação para solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de benefícios previdenciários, ampliando o acesso à justiça e permitindo à administração melhor gerenciamento de seu processo de trabalho.

Enunciado 69 – A Administração Pública, sobretudo na área tributária e previdenciária, deve adotar, «ex officio», a interpretação pacificada de normas legais e constitucionais, respectivamente, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, independentemente de julgamento em caso de recursos repetitivos ou repercussão geral ou de edição de súmula vinculante.

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4 Servidor comissionado municipal incluído em regime próprio não tem direito à contagem recíproca de tempo de serviço como contribuinte individual do RGPS
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação um servidor público, ao fundamento de que, o fato de o município ter previdência própria, que incluía os servidores ocupantes de cargo comissionado, afasta a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social, no período anterior à Emenda Const. 20/1998, fato que impede a contagem recíproca de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes (inc. II do art. 96 da Lei 8.213/1991). (Proc. 0000216-16.2007.4.01.3503)

5 Resolução 546/2016: Procedimentos técnicos para a reconvocação de beneficiários para nova perícia
O presidente do INSS editou a Resolução 546, de 30/08/2016, publicada no Diário Oficial de 31/08/2016, a qual dispõe sobre os procedimentos técnicos referentes ao Programa de Avaliação dos Benefícios por Incapacidade. Para ler a íntegra da resolução clique aqui.

6 Visão monocular de agricultora não justifica aposentadoria por invalidez
Visão monocular não constitui causa incapacitante para o trabalho rural em regime de economia familiar. Com esse entendimento, o TRF da 4ª Região negou o recurso de uma agricultora de Encantado (RS) que requeria auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. (Proc. 0013615-59.2015.4.04.9999)

7 TRF da 2ª Região assegura salário-maternidade para casal homoafetivo
A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu manter decisão da primeira instância, que garantiu o direito ao salário-maternidade para uma das duas mães de uma criança do Rio de Janeiro. Segundo informações do processo, uma das mães realizou a gestação do óvulo fecundado da outra, que foi quem pediu e teve negado o benefício administrativamente. Considerou-se que a licença e o pagamento do benefício visam ao bem-estar do recém nascido: «Sendo ambas as mães seguradas do INSS, qualquer delas tem direito a gozar da licença maternidade, desde que não onere a previdência para além do que seria devido caso se tratasse de uma família constituída de pai e mãe». (Proc. 0013623-17.2015.4.02.0000)

8 É possível acumular aposentadorias cujos requisitos foram implementados antes da EC 20/1998
O STF, declarou a ilegalidade de ato do TCU que cancelou a aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo. Ao conceder o mandado de segurança, o Ministro explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica ao caso do servidor, já que os requisitos para as aposentadorias foram cumpridos antes da Emenda Const. 20/1998, que vedou o recebimento de proventos relativos a cargos inacumuláveis na ativa. (MS 25.151)

9 Idade não pode ser critério para INSS conceder salário-maternidade para indígenas
As mulheres indígenas brasileiras que trabalham há mais de 10 meses terão direito ao salário-maternidade, independentemente da idade. Com este entendimento, a 6ª Turma do TRF da 4ª Região negou recurso do INSS e determinou que a autarquia não considere o critério etário para deferimento ou indeferimento do benefício. A ação civil pública pedindo o benefício às índias gestantes menores de 16 anos foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2014. (Proc. 5061478-33.2014.4.04.7000)

10 O direito à pensão é regido pelas normas vigentes na data do falecimento do instituidor da pensão
O direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte. Tratando-se de reversão do benefício à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, consideram-se não os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar alegado direito à pensão especial da autora, A.M.S.B., filha de ex-combatente da Marinha do Brasil. (Proc. 0009555-23.2010.4.02.5101)

Artigo: O tempo de atividade rural após 1991 deve ser indenizado para todos os fins?
A Advogada, Dra. Fernanda Valerio Garcia da Silva, fala sobre o tempo de atividade rural após 1991, em artigo inédito. Para acessar a íntegra do artigo clique aqui.

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com: as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias e um artigo da equipe Melissa Folmann Advocacia e Consultoria. Nas sextas-feiras publicaremos os comentários da Dra. Melissa Folmann sobre a notícia mais impactante do informativo. E sabe quem decide qual notícia será comentada? Você leitor! Basta indicar o número da notícia escolhida nos comentários da página do facebook. A apuração da notícia mais votada ocorrerá sempre às 12:00 da quarta-feira.