1 Desnecessário o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário quando o INSS contesta o mérito do pedido
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação de uma mãe beneficiária do INSS contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, desconsiderando o seu pedido de auxílio-maternidade, em virtude da ausência de prévio requerimento administrativo. Sustentou-se que, conforme entendimento do STF, nos casos em que o INSS apresenta contestação de mérito no curso do processo fica caracterizado o interesse de agir. (Proc. 0001766-15.2016.4.01.9199)
2 Benefício de amparo social só se justifica em caso de vulnerabilidade social
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou recurso de segurada do INSS contra sentença que julgou improcedente o pedido de beneficio assistencial ao deficiente a uma portadora de epilepsia. No caso, o estudo social realizado demonstrou que a autora reside com seu cônjuge e dois filhos, e que a renda da família era de aproximadamente R$ 2.000,00 (salário mínimo em 2012: R$ 622,00). Portanto, a vulnerabilidade social restou afastada. (Proc. 0068302-76.2014.4.01.9199)
3 Aposentado que retorna à atividade deve contribuir com a Previdência
A 1ª Turma do TRF da 3ª Região manteve o entendimento do primeiro grau e negou recurso a uma trabalhadora aposentada que voltou à atividade e buscava suspender a obrigatoriedade de contribuir com a previdência. Destacou-se que a exigência da contribuição previdenciária da pessoa que se aposenta e regressa ao trabalho está amparada pelo ordenamento jurídico. (Proc. 0013018-63.2004.4.03.6100)
4 Neoplasia maligna dispensa o cumprimento de carência para a concessão do benefício por invalidez
A 2ª Câmara Regional previdenciária de Minas Gerais do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação do INSS contra sentença que julgou procedente o restabelecimento de auxílio-doença a uma beneficiária, desde a cessação indevida até o seu óbito, em favor da filha dela, sucessora processual. O magistrado esclareceu que a segurada era portadora de neoplasia maligna do colo do útero, fato que dispensa o cumprimento de carência para o recebimento do benefício. (Proc. 2006.38.11.001500-5)
5 Resíduos do benefício de amparo social de falecido podem ser pagos aos herdeiros
O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou entendimento de que o benefício de amparo social, mesmo em se tratando de vantagem de natureza personalíssima, pode ser pago aos herdeiros, ainda que o postulante tenha falecido durante o pleito. (Proc. 0176818-18.2005.4.03.6301)
6 TNU reafirma que a perda da qualidade de segurado é óbice para concessão de pensão
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese de que a perda da qualidade de segurado constitui óbice à concessão da pensão por morte quando o «de cujus» não chegou a preencher, antes de sua morte, os requisitos para obtenção de qualquer aposentadoria concedida pela Previdência Social, tal como ocorre nas hipóteses em que, embora houvesse preenchido a carência, não contava com tempo de serviço ou com idade para se aposentar. (Proc. 0001076-51.2011.4.03.6306)
7 TNU nega provimento a pedido de revisão de benefício previdenciário por discordância da lei vigente
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a pedido de revisão de renda mensal de benefício previdenciário. A tese aprovada por unanimidade pela TNU fixa que «o pedido revisional com fulcro no art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994, pressupõe que haja (i) a redução da média dos salários-de-contribuição utilizados no cálculo do benefício e que (ii) essa redução seja decorrente do limite máximo para o teto contributivo, de modo que, se a redução foi derivada de outros elementos utilizados no cálculo do salário-de-benefício (a exemplo da aplicação do fator previdenciário), e não propriamente em razão da incidência do limite máximo para o salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício, não há que se cogitar de diferença percentual a ser incorporada/recuperada». (Proc. 5001628-31.2013.4.04.7211)
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