1 Alterada resolução que dispõe sobre regimentos internos das turmas recursais e regionais de uniformização
O Colegiado do CJF aprovou proposta de alteração da Res. 2015/00347, que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos Juizados Especiais Federais. Foram três as propostas de alteração: o impedimento do seguimento de incidentes regionais nas hipóteses em que o tema já se encontra uniformizado no âmbito nacional; a extinção da decisão de admissibilidade em primeiro grau nos recursos contra a sentença; e a possibilidade de interposição de recurso inominado contra sentença extintiva sem resolução do mérito em matéria cível. (Proc. CF-PPN-2014/00045)
2 Com MP prestes a vencer, revisão do auxílio-doença será votada via projeto de lei
A revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, prevista na Med. Prov. 739/2016, terá tramitação por meio de projeto de lei a ser enviado pelo Executivo devido à perda da vigência da medida no próximo dia 4 de novembro. Para tramitar mais rapidamente, o caminho regimental será a aprovação do regime de urgência para a nova proposta, com relatoria feita diretamente em Plenário em substituição às comissões temáticas. (Fonte: Câmara dos Deputados)
3 Desaposentação: Plenário aprova tese de repercussão geral
O STF fixou a seguinte tese de repercussão geral relativa à desaposentação: «No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991». (Recs. Exts. 381.367, 661.256 e 827.833)
4 Turma Nacional firma tese sobre incidência de fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de professores
A TNU firmou a tese de que incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor quando o segurado não possuir tempo suficiente para concessão do benefício anteriormente à edição da Lei 9.876/1999, que introduziu o fator. (Proc. 0501512-65.2015.4.05.8307)
5 MP 739/2016 tem votação adiada na Câmara por falta de quórum
Em sessão plenária na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 26/10/2016, a Med. Prov. 739/2016 deixou de ser apreciada por falta de quórum. A norma altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
6 STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei
O Plenário do STF considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada «desaposentação». Por maioria de votos, os Ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. (Recs. Exts. 381.367, 661.256 e 827.833)
7 Contribuição previdenciária sobre comercialização de produtos agrícolas pelo empregador rural Pessoa Física configura dupla tributação
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da Fazenda Nacional contra a sentença que julgou procedente o pedido de um empregador rural para que fosse declarada a inexigibilidade da contribuição à seguridade social de empregador rural pessoa física, prevista no art. 25, I e II, da Lei 8.212/1991. Lembrou-se que a incidência da exação sobre a comercialização de produtos agrícolas pelo produtor rural, pessoa natural, enseja dupla tributação, ofende o princípio da isonomia e implica na criação de nova fonte de custeio sem edição de lei complementar. (Proc. 0003540-60.2011.4.01.3701)
8 IRPF: ganhos decorrentes de recolhimentos à previdência privada na vigência da Lei 7.713/88 são isentos
Os ganhos recebidos a título de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuições, se decorrentes de recolhimentos à entidade de previdência privada e feitos na vigência da Lei 7.713/1988, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sob pena de ocorrer bitributação, uma vez que as contribuições pagas pelos beneficiários naquele período já foram tributadas na fonte. (Proc. 0011234-58.2010.4.02.5101)
9 Trabalho em ferrovia é considerado atividade especial
A 9ª Turma do TRF da 3ª Região, reconheceu como atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do INSS que exerceu funções de auxiliar de estação na empresa Fepasa Ferrovia Paulista S/A. (Proc. 0004618-57.2014.4.03.6311)
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