Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 15 – 07/11/2016

Postado em: 07/11/2016

1 Revisão dos benefícios por incapacidade: adiadas as perícias agendadas entre os dias 07 a 25/11
O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) publicou uma nota sobre o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, esclarecendo que as perícias agendadas entre os dias 07 e 25 de novembro serão remarcadas. Os 5.900 beneficiários, agendados para este período, serão contatados pela central de atendimento do INSS, 135. O órgão espera que, neste período, seja aprovado o Projeto de Lei que tramitará em regime de urgência constitucional no Congresso. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

2 Publicado o Plano de Ação do INSS para o exercício 2017
Foi publicada no D.O.U. desta segunda-feira, 07/11/2016, a Resolução 556, de 04/11/2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Ação do INSS referente ao exercício de 2017. Para consultar a íntegra da norma clique aqui.

3 Ministro nega direito a aposentadoria como desembargador de TRF a juiz que permaneceu um mês no cargo
O Min. EDSON FACHIN, do STF, negou a um juiz federal aposentado o direito de receber proventos de aposentadoria como desembargador do TRF da 2ª Região pelo fato de não ter permanecido pelo menos cinco anos no cargo, como estabelece o art. 3º, III, da EC 47/2005. O juiz foi nomeado desembargador do TRF da 2ª Região em novembro de 2010 por força de liminar do STF, mas se aposentou voluntariamente um mês depois, tendo em vista que completaria 70 anos em 05/01/2011, quando não havia sido aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que elevou para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de magistrados. (MS 28.678)

4 Anistiado político não tem direito à acumulação de benefícios
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta por um anistiado político contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de reparação econômica instituída pela Lei 10.559/2002, que proíbe a acumulação de quaisquer pagamentos, benefícios ou indenização sob o mesmo fundamento ou dos mesmos fatos jurídicos. No caso, o demandante foi anistiado em 1988, com o recebimento dos salários relativos ao afastamento e pretendia a cumulatividade com reparação econômica conferida pela Emenda Const. 26/1985 com a prevista na Lei 10.559/2002. (Proc. 2008.34.00.015633-0)

5 Reflexos previdenciários da decisão do STF que reconheceu que a paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico
Em sessão realizada no dia 21/09/2016, o Plenário do STF, por maioria de votos, fixou a tese de que: «A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios». Segundo o relator, Min. LUIZ FUX, seguido pela maioria, o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Segundo ele, não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – socioafetiva ou biológica –, desde que este seja o interesse do filho. Para o Ministro, o reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. O acórdão ainda está pendente de publicação. Percebe-se que a questão vai muito além do Direito de Família, podendo trazer reflexos no Direito Previdenciário. Assim, tão logo seja o acórdão publicado, o escritório Melissa Folmann pretende debater o assunto com maior aprofundamento. (Rec. Ext. 898.060)

Nota explicativa
Esclarecemos que o baixo número de notícias deste informativo se deve ao recesso do Judiciário nos dias 31/10 e 01 e 02/11, em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público e de Finados. No STF, o recesso foi regulamentado pela Portaria 180, de 20/09/2016.

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com: as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias e um artigo da equipe Melissa Folmann Advocacia e Consultoria. Nas sextas-feiras publicaremos os comentários da Dra. Melissa Folmann sobre a notícia mais impactante do informativo. E sabe quem decide qual notícia será comentada? Você leitor! Basta indicar o número da notícia escolhida nos comentários da página do facebook. A apuração da notícia mais votada ocorrerá sempre às 12:00 da quarta-feira.