[:pt]1 Reforma da Previdência: Instalação da Comissão e eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes
O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), Dep. Oliveira Maia (PPS-BA), disse que pretende apresentar seu relatório em meados de março. Ele vai propor seu plano de trabalho amanhã (14/02), mas adiantou que planeja fazer oito audiências públicas e um seminário internacional para conhecer os sistemas de outros países. No último dia 9, foi eleito o Dep. Carlos Marun (PMDB-MS) como presidente da comissão especial que vai analisar a reforma, após disputa com mais dois candidatos. (PEC 287/2016)
2 Trabalho de guarda municipal é reconhecido como atividade especial
A 10ª Turma do TRF da 3ª Região reconheceu como especial o trabalho de um segurado do INSS que exerceu a atividade de guarda municipal cujas atividades consistiam em proteger e preservar os bens, serviços e instalações públicas, bem como defender a segurança dos munícipes, inclusive, portando arma de fogo calibre, conforme apontou o PPP, o que pressupõe o risco da atividade. (Proc. 0000553-21.2016.4.03.6126)
3 INSS não pode cobrar por quantia paga a maior se recebida de boa-fé
É incabível a cobrança administrativa por parte do INSS de valores indevidamente pagos à pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração. A partir desse entendimento, a 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região confirmou a sentença que concedeu a uma segurada o direito de não ser cobrada pelo INSS do débito gerado pela suspensão da pensão por morte que vinha recebendo irregularmente, porém, de boa-fé. (Proc. 0129378-89.2014.4.02.5120)
4 garante pensão por morte a companheira que comprovou união estável
Com base em entendimento pacificado no STJ – no sentido que a falta de designação expressa da companheira como beneficiária do servidor não impede a concessão de pensão se a união estável for comprovada por outros meios – a 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu garantir à A.M.S. pensão pela morte de ex-servidor público do Ministério da Saúde, ao fundamento de existência de união estável entre ambos. (Proc. 0045267-06.2012.4.02.5101)
5 Benefícios do chamado «buraco negro» podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003
O STF reafirmou jurisprudência no sentido de que os benefícios do INSS concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991, o chamado «buraco negro», não estão, em tese, excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Ainda, a readequação aos novos limites deve ser verificada caso a caso, de acordo com os parâmetros definidos anteriormente pelo Tribunal no Rec. Ext. 564.354, no qual foi julgada constitucional a aplicação do teto fixado pela ECs 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos antes de sua vigência. (Rec. Ext. 937.595)
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