[:pt]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 33 – 03/04/2017[:]

Postado em: 03/04/2017

[:pt]1 Cópias de carnês de contribuição com autenticação bancária devem ser consideradas provas de tempo de serviço
O TRF da 4ª Região confirmou a concessão de aposentadoria por idade rural a um morador de Canguçu (RS) que teve o pedido negado administrativamente pelo INSS sob o argumento de que faltava tempo de carência. O Tribunal entendeu que a cópia dos carnês das contribuições com autenticação bancária constitui prova suficiente ao reconhecimento da carência. (Proc. 0001703-65.2015.4.04.9999)

2 Dependente de seringueiro pode acumular pensão por morte com aposentadoria por idade
Assim como ex-combatentes brasileiros que efetivamente participaram de operações bélicas na Itália durante a 2ª Guerra mundial, os seringueiros – ou na sua ausência seus dependentes – também podem receber a acumulação de pensão especial com outros benefícios previdenciários. A decisão é da TNU. (Proc. 0000449-57.2013.4.01.3000)

3 Ministra rejeita tramitação de ADI contra PEC da Reforma da Previdência
Antes da conclusão do processo legislativo, propostas de emenda à Constituição (PEC) assim como projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que ainda não se qualificam como atos normativos. O entendimento foi manifestado pela Minª. ROSA WEBER para negar seguimento à uma ADIn na qual é questionada a PEC sobre a Reforma da Previdência. (ADIn 5.669)

4 Alteradas as alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
Foi publicada na edição extra do D.O.U. de 30/03/2017, a Medida Provisória 774, de 30/03/2017, que dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A medida altera as alíquotas previstas na Lei 12.546/2011 (arts. 7º-A, 8º e 8º-A). Para acessar a íntegra da norma clique aqui.

5 Contribuição de empregador rural pessoa física ao Funrural é constitucional
Por maioria de votos, o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão foi tomada no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. (Rec. Ext. 718.874)

6 Empresa é obrigada a recolher contribuição previdenciária sobre remunerações do empregado, decide STF
A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Const. 20/1998. Essa tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do STF no julgamento de recurso extraordinário desprovido pelos Ministros, por unanimidade dos votos. (Rec. Ext. 565.160)

7 TRF2 determina revisão de pensão para evitar redução de rendimentos de segurada
A 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, por unanimidade, reformou sentença de primeiro grau e condenou o INSS a revisar a RMI de benefíxio de pensão por morte, de forma que venha a corresponder a 100% do valor pago como aposentadoria ao instituidor da pensão, marido da requerente. (Proc. 0020891-58.2009.4.02.5101)

8 INSS regulamenta o pagamento do Bônus devido nas perícias médicas dos benefícios por incapacidade
Foi publicada no D.O.U. de 29/03/2017 a Resolução 580, de 28/03/2017, do INSS, que regulamenta os procedimentos para pagamento do Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Para ler a íntegra da norma clique aqui.

9 AGU pedirá para que recursos de precatórios não sacados sejam devolvidos ao erário
Foi publicada no D.O.U. de 27/03/2017 a Portaria 117, de 24/03/2017, da AGU, que regulamenta os procedimentos que serão adotados pela Advocacia-Geral da União (AGU) na gestão dos recursos que estão depositados em contas vinculadas a precatórios e às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV) e não foram sacados pelos beneficiários. Para ler a íntegra da norma clique aqui.

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]