[:pt]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 39 – 15/05/2017[:]

Postado em: 15/05/2017

[:pt]1 Transtorno de ajustamento e retardo mental leve não justificam aposentadoria integral
Transtorno de ajustamento e retardo mental leve, apesar de serem consideradas doenças graves, não podem ser enquadradas como alienação mental. Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRF da 4ª Região reformou decisão de primeiro grau que havia concedido aposentadoria integral a uma auxiliar de serviços diversos do hospital de Guarnição de Santa Maria (RS). (O Tribunal não divulgou o número dos autos)

2 Reestabelecido o direito de aposentadoria por idade cumulada com pensão de soldado de borracha
A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido para determinar o restabelecimento imediato do benefício de aposentadoria por idade a um beneficiário, a ser pago cumulativamente com a pensão vitalícia de dependente de seringueiro. Afirmou-se inexistir vedação legal na cumulação da pensão especial de seringueiro com a aposentadoria por idade. (Proc. 0010449-46.2013.4.01.9199)

3 Profissionais da área de enfermagem têm direito a contagem de tempo especial para fins de aposentadoria
Os profissionais da área de enfermagem, inclusive os auxiliares, constituem categoria profissional para enquadramento com vistas à contagem de tempo especial para fins de benefício previdenciário. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG. Asseverou-se, ainda, que a exigência legal referente à comprovação de permanência da exposição aos agentes agressivos, somente alcança o tempo de serviço prestado após a Lei 9.032/1995. (Proc. 0047901-61.2011.4.01.9199)

4 Reconhecimento de união estável para fins previdenciários pode ser feito por qualquer tipo de prova em direito admitida
Com supedâneo no princípio da inexistência de hierarquia entre as provas, o TRF da 1ª Região reconheceu que a comprovação de união estável, para fins previdenciários, pode ser feita por qualquer meio de prova em direito admitida, pois não há, no ordenamento jurídico pátrio, norma que preveja a necessidade de apresentação de prova material, salvo na hipótese de reconhecimento de tempo de serviço, não cabendo, portanto, ao julgador aplicar tal restrição em situações nas quais a legislação assim não o fez. (Proc. 0024844-53.2007.4.01.9199)

5 Comissão conclui análise da reforma da Previdência; texto vai a Plenário
A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) concluiu na última terça-feira (9) a votação do substitutivo do relator, Dep. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (PPS-BA), após a análise de dez destaques. Agora, a proposta precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde serão necessários 308 votos para aprovação em cada turno. (Fonte: Câmara)

6 Sobrinho-neto de militar não tem direito a pensão por morte
A 11ª Turma do TRF da 3ª Região negou provimento à apelação e confirmou sentença que julgou improcedente o pedido de um sobrinho-neto que pleiteava a pensão por morte de seu tio-avô, militar reformado da Marinha do Brasil e falecido em 06/12/2009. A requisição foi julgada improcedente sob o fundamento da ausência de previsão legal para a concessão do benefício e da não comprovação de dependência econômica. (Proc. 0001192-84.2011.4.03.6103)

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do