[:pt]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 44 – 19/06/2017[:]

Postado em: 19/06/2017

[:pt]1 Pagamento retroativo isenta INSS de ressarcir beneficiários de auxílio-doença
Por ter pago benefício de auxílio-doença retroativo, cobrindo o tempo de espera para a perícia, o INSS foi absolvido de ressarcir três segurados que ajuizaram ação denunciando atraso na perícia médica. O TRF da 4ª Região manteve sentença que isenta o INSS. (Proc. 5005281-45.2016.4.04.7208)

2 Norma altera dispositivos da IN 77/2015-INSS acerca da revisão de benefícios
Foi publicada no D.O.U. de 13/06/2017, a Instrução Normativa 88, de 12/06/2017, que altera dispositivos da Instrução Normativa 77/PRES/INSS, de 21/01/2015. Para ler a íntegra da norma clique aqui.

3 Câmara aprova projeto que cancela precatórios não sacados há dois anos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13/06, o Projeto de Lei 7.626/2017, do Poder Executivo, que cancela os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal se eles não tiverem sido sacados pelos beneficiários. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA), será enviada ao Senado. (Fonte: Câmara)

4 Médico do paciente não pode emitir laudo para fins de aposentadoria por invalidez
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, julgou prejudicados os recursos de apelação do INSS e de uma aposentada, interpostos contra a sentença que condenou a Autarquia Federal à concessão e pagamento das prestações passadas do benefício de aposentadoria por invalidez devido à parte autora. Observou-se que o perito designado pelo juízo para realização da prova pericial foi médico particular da requerente, conforme alegação do próprio profissional de saúde. Destacou-se que, conforme estabelece o art. 138, III, do CPC, aplicam-se aos peritos os motivos de suspeição e impedimento previstos no referido diploma legal. (Proc. 0010594-34.2015.4.01.9199)

5 TRF2 flexibiliza norma que estabelece teto para concessão do auxílio-reclusão
É possível a concessão do auxílio-reclusão quando o caso concreto revela a necessidade de proteção social, permitindo ao Julgador a flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda». Com base nesse entendimento do STJ, a 2ª Turma do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, determinar que o INSS concedesse à autora, L.D.D.S., o benefício de auxílio-reclusão, como beneficiária de seu filho que, antes de ser preso, estava empregado e era segurado. (Proc. 0008299-61.2011.4.02.9999)

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]