[:pt]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 45 – 26/06/2017[:]

Postado em: 26/06/2017

[:pt]1 Laudo é termo inicial de benefício de segurada com incapacidade temporária
A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, reformar, em parte, a sentença que condenou o INSS a reimplantar um benefício de auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo. A turma confirmou o direito da autora ao auxílio-doença, mas considerou que o termo inicial do benefício deve ser o dia da juntada do laudo pericial em juízo, e não do requerimento, já que o laudo não conseguiu determinar a data do início da incapacidade. (Proc. 0008745-59.2014.4.02.9999)

2 Servidora que deu à luz antes da posse tem direito a licença maternidade
A 5ª Turma do TRF da 3ª Região confirmou decisão que concedeu licença maternidade a uma servidora do INSS que deu à luz três dias após ter sido nomeada no cargo de técnico previdenciário. A servidora prestou concurso em 2004 e foi nomeada em 2007, mas, três dias depois da nomeação, entrou em trabalho de parto e deu à luz antes de tomar posse. (Proc. 0001851-17.2007.4.03.6109)

3 TNU fixa tese sobre perícia indireta para comprovação de tempo de serviço especial
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que é possível a realização de perícia indireta, por similaridade, em casos em que as empresas nas quais a parte autora trabalhou estiverem inativas, sem representante legal e não existirem laudos técnicos ou formulários que possam comprovar condições de insalubridade, que ensejem o reconhecimento de tempo especial de serviço. (Proc. 0001323-30.2010.4.03.6318)

4 Simples contratação de advogado para ajuizamento de ação não gera dano material
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que «a simples contratação de advogado para ajuizamento de ação não induz, por si só, a existência de ilícito gerador de danos materiais». (Proc. 5003405-05.2014.4.04.7118)

5 Trabalhadora rural indígena que adotou criança receberá salário-maternidade
A 9ª Turma do TRF da 3ª Região julgou procedente ação de concessão de salário-maternidade proposta por uma trabalhadora rural indígena do Mato Grosso do Sul em razão da adoção de seu filho. Explicou-se que a Lei 8.213/1991, na redação vigente à época da adoção da criança, determinava que a diarista/boia-fria tinha direito ao benefício se comprovasse o trabalho rural – o que poderia ser feito por início de prova material corroborado por prova testemunhal. (Proc. 5002686-69.2016.4.03.9999)

6 Regulamentado o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
Foi publicada no D.O.U. de hoje, 21/06/2017, a Instrução Normativa 1.711, de 16/06/2017, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Med. Prov. 783, de 31/05/2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Para acessar a íntegra da norma clique aqui.

7 Segunda Seção firma teses em repetitivo para ações de revisão de previdência privada
A 2ª Seção do STJ firmou, sob o rito dos recursos repetitivos, duas teses envolvendo ação revisional de benefício de previdência privada. A primeira delas estabelece que, «em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária». Já a segunda decisão fixou o entendimento de que, «em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao «status quo ante»». (Rec. Esp. 1.551.488)

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]