[:pt]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 58 – 25/09/2017[:]

Postado em: 25/09/2017

[:pt]1 Decisão mantém pagamento de salário-maternidade para avó com guarda judicial
A 7ª Turma do TRF da 3ª Região manteve decisão de primeiro grau que concedeu tutela antecipada e determinou que o INSS pague salário-maternidade a uma avó materna com guarda judicial do neto. (Proc. 5006326-70.2017.4.03.0000)

2 Assegurada pensão especial à vítima de hanseníase internada compulsoriamente em hospital colônia
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP) deu parcial provimento à apelação da União contra sentença que julgou procedente pedido de concessão de pensão especial prevista na Lei 11.520/2007 a um homem com hanseníase internado compulsoriamente em hospital colônia, apenas para reconhecer a legitimidade passiva do INSS na ação. (Proc. 0041944-09.2013.4.01.3800)

3 Rejeitada ação rescisória da Previ sobre inclusão de cesta-alimentação em aposentadoria suplementar
Não cabe ação rescisória contra decisão fundada em jurisprudência do STJ que depois foi revista. Com base nesse entendimento, a 2ª Seção do STJ negou ação rescisória proposta pela Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil (Previ) contra decisão da 4ª Turma que, em 2011, julgou ser possível que o auxílio cesta-alimentação integrasse o cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria. (AR 5.849)

4 Plenário do STF define teses sobre índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública
Ao concluir o julgamento do recurso em que se discutem os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública, o Plenário do STF definiu duas teses sobre a matéria. Foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Quanto aos juros de mora incidentes sobre esses débitos, o julgamento manteve o uso do índice de remuneração da poupança. (Rec. Ext. 870.947)

5 Aposentadoria por invalidez não pode ser concedida com base em laudo emitido por médico particular do paciente
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região julgou prejudicada apelação do INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez e o pagamento das prestações atrasadas do benefício à parte autora. De acordo com os autos, o médico perito designado pelo juízo para realização de prova pericial foi médico particular do paciente e, nos termos do art. 138 do CPC/73, aplicam-se aos peritos os motivos de impedimento e suspeição previstos no referido diploma legal. (Proc. 0006661-53.2015.4.01.9199)

6 STJ vai decidir sobre adicional de 25% a aposentado que precisa de assistência permanente
A 1ª Seção do STJ determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutam se o adicional de 25%, previsto para o segurado aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa – na forma do art. 45 da Lei 8.213/91 –, pode ser estendido, ou não, a outros aposentados que, apesar de também necessitarem da assistência permanente de terceiros, sejam beneficiários de outras espécies de aposentadoria, diversas da aposentadoria por invalidez. (Rec. Esp. 1.648.305)

7 IRDR sobre prova de uso de EPI e reconhecimento de tempo especial é admitido pelo TRF4
A 3ª Seção do TRF da 4ª Região admitiu outro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O novo IRDR pretende uniformizar o entendimento sobre o que deve ser considerado prova suficiente para estabelecer a eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) e, consequentemente, afastar o reconhecimento do tempo especial, após a decisão do STF no ARE 664.335, que tratou do tema. (Proc. 5054341-77.2016.4.04.0000)

8 Pagamento de indenização no valor de salários do período de estabilidade dispensa salário-maternidade
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais (TNU) firmou a tese de que o pagamento de indenização trabalhista à empregada demitida sem justa causa, em valor comprovadamente correspondente a todos os salários relativos ao período em que a gestante gozaria de estabilidade, exclui a necessidade de concessão do benefício de salário-maternidade.(Proc. 5010236-43.2016.4.04.7201)

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]