[:pt]1 STF reafirma jurisprudência sobre critérios para aposentadoria especial de professor
O STF reafirmou jurisprudência dominante no Tribunal no sentido de que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial (art. 40, § 5º, da CF). O tema foi abordado em recurso extraordinário, de relatoria do Min. ALEXANDRE DE MORAES, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual, com reafirmação de jurisprudência. (Rec. Ext. 1.039.644)
2 Funasa é condenada a pagar pensão por morte a companheiras simultâneas
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra a sentença que assegurou a uma mulher o pagamento do benefício de pensão por morte em decorrência do óbito de seu companheiro, em igualdade de condições com a litisconsorte passiva, também companheira do falecido, servidor público da Fundação, no percentual de 50% para cada uma delas. (Proc. 0027830-18.2010.4.01.3300)
3 Pensão especial de seringueiro pode ser cumulada com aposentadoria por idade
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação do INSS contra sentença que condenou a instituição a conceder a uma trabalhadora rural o benefício de pensão mensal vitalícia de Seringueiro. Esclareceu-se que inexiste vedação legal na cumulação da pensão especial de seringueiro com a aposentadoria por idade. (Proc. 0036651-21.2017.4.01.9199)
4 Previdência Social se destina à proteção de riscos sociais futuros ao ingresso do segurado no sistema
A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) negou o pedido de concessão de pensão por morte formulado por uma viúva, ao fundamento de que o falecido marido não havia implementado tempo mínimo para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, tampouco havia cumprido o requisito para se aposentar por idade. A decisão foi unânime. No caso, o segurado havia perdido a qualidade de segurado e reingressou ao RGPS um dia antes de sua morte, após um grave acidente. Na apelação, a autora sustentou que o falecido possuía qualidade de segurado, uma vez que voltou a contribuir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2008. (Proc. 0030710-66.2012.4.01.9199)
5 TNU consolida entendimento sobre trabalho com exposição à radiação não ionizante
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o período trabalhado após o Dec. 2.172/1997, com exposição à radiação não ionizante, comprovadamente prejudicial à saúde ou à integridade física do trabalhador mediante prova técnica, pode ser considerado para efeitos de conversão de tempo de serviço especial em tempo de serviço comum. (Proc. 5000416-66.2013.4.04.7213)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]