[:pt]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 62 – 23/10/2017[:]

Postado em: 23/10/2017

[:pt]1 STJ mantém decisão que concedeu auxílio-reclusão a dependentes de preso em regime domiciliar
Em decisão unânime, a 1ª Turma do STJ negou provimento a recurso em que o INSS buscava o desconto do auxílio-reclusão concedido aos dependentes de condenado que passou a cumprir a pena em regime domiciliar. Para a Turma, a melhor exegese é a que reconhece que os dependentes de segurado preso em regime fechado ou semiaberto fazem jus ao auxílio-reclusão, atendidos os pressupostos do benefício, ainda que o condenado passe a cumprir a pena em prisão domiciliar. (Rec. Esp. 1.672.295)

2 Aposentadoria especial impede permanência no mesmo emprego
Uma vez beneficiada pela aposentadoria especial, a pessoa não pode permanecer no mesmo emprego, pois o objetivo da lei que reserva regras diferenciadas de previdência a algumas profissões é preservar o trabalhador do ambiente nocivo. Assim entendeu, por unanimidade, a SDI-1 do TST ao rejeitar embargos de um eletricitário da Copel (companhia de energia do PR), que pretendia anular a rescisão contratual decorrida da concessão de aposentadoria especial. (E-ARR 607-93.2010.5.09.0678)

3 Dependência para fins previdenciários termina aos 21 anos
Vinte e um anos é a idade limite para que um filho ou irmão possa ser considerado dependente previdenciário, com exceção dos casos em que seja inválido ou possua deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que negou o pedido de I.E. de extensão da pensão por morte, instituída com o falecimento de sua mãe. (Proc. 0000992-80.2016.4.02.9999)

4 INSS deve restabelecer aposentadoria por invalidez de médico que trabalhou durante o período incapacitante
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região determinou ao INSS que restabeleça o benefício de aposentadoria por invalidez, com o devido pagamento das diferenças devidas desde a data da cessação indevida, a um médico declarado incapaz de voltar às atividades, por perícia médica oficial, em virtude de acidente automobilístico sofrido em 1989. Esclareceu-se que o novo trabalho do médico durante o período foi de natureza estritamente intelectual sendo, inclusive, compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria. Para a Turma, o retorno à ativa não faz presumir que o empregado tenha recobrado sua aptidão para o exercício das atividades laborais. (Proc. 0009404-30.2012.4.01.3803)

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]