[:pt]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 63 – 30/10/2017[:]

Postado em: 30/10/2017

[:pt]1 TRF4 promove audiência pública com especialistas em segurança do trabalho para discutir eficácia do uso de EPI para concessão ou não de tempo especial
O TRF da 4ª Região promoveu, na última sexta-feira, 27/10, uma audiência pública para discutir o 15º Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pela corte. O incidente trata da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para anular os agentes nocivos e, consequentemente, levar ao não reconhecimento de atividade especial para trabalhadores. Os profissionais ouvidos foram unânimes em defender que o uso de EPI não é garantia de isenção do trabalhador a agentes nocivos. (Proc. 5054341-77.2016.4.04.0000)

2 Turma Nacional nega pretensão do INSS para retroatividade de tese jurídica
A TNU negou recurso do INSS em processo que trata de recebimento de auxílio-doença por segurado por meio de tutela antecipada posteriormente revogada. A autarquia pretendia reformar, por meio de embargos de declaração, decisão da TNU, apontando que a mesma estaria contrariando entendimento do STJ, proferido em fevereiro de 2014, mas que só transitou en julgado em março de 2017, em virtude de recursos posteriores. Ocorre que a decisão atacada foi proferida em fevereiro/2017. (Proc. 5011505-13.2013.4.04.7205)

3 TRF4 uniformiza entendimento sobre contagem do período de auxílio-doença como tempo especial
A 3ª Seção do TRF da 4ª Região, em julgamento de Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR), estabeleceu que o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independentemente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento. (Proc. 5017896-60.2016.4.04.0000)

4 Sentença trabalhista que reconhece a existência de vínculo empregatício não faz coisa julgada para efeito previdenciário
Sentença trabalhista homologatória reconhecendo vínculo empregatício não é prova suficiente para a demonstração da relação de emprego para fins previdenciários. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença que havia concedido ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez com base unicamente na sentença proferida pela Justiça do Trabalho. (Proc. 0033736-96.2017.4.01.9199)

5 CPI da Previdência aprova relatório final por unanimidade
Por unanimidade, foi aprovado no dia 25/10/2017, o relatório final do Senador Hélio José (Pros-DF) sobre os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência. Além de sugerir projetos de lei e emendas à Constituição para aperfeiçoar a legislação, o documento também solicita algumas providências do governo federal. O documento alega haver inconsistência de dados e de informações anunciadas pelo Poder Executivo. (Fonte: Senado)

6 TRF2 garante aposentadoria à professora aplicando «pedágio» instituído pela EC 20/1998
A professora (mulher) tem direito ao acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço exercido até a publicação da Emenda Const. 20/1998, desde que tenha sido exercido, exclusivamente, em efetiva atividade de magistério. Foi com base nessa orientação do § 2º do art. 9º da Emenda Const. 20/1998 que a 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que garantiu à M.E.C.F. a aposentadoria por tempo de contribuição. (Proc. 0805417-77.2010.4.02.5101)

7 Remuneração de cargos cumulados de forma lícita deve ser considerada isoladamente
Nos casos de cumulação lícita de cargos públicos, a remuneração do servidor não se submete ao teto constitucional, devendo ser considerados isoladamente. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União requerendo o restabelecimento dos descontos que vinham sendo feitos nos proventos da parte autora a título de abate-teto. (Proc. 0001901-76.2016.4.01.0000)

8 STF vai analisar limites da competência da União para estabelecer normas gerais previdenciárias
O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral em recurso no qual se discute a competência da União para propor normas gerais em matéria previdenciária, no que diz respeito ao descumprimento, pelos demais entes federados, das normas estabelecidas pela Lei 9.717/1998 e pelo Dec. 3.778/2001. No recurso extraordinário questiona-se decisão do TRF da 5ª Região que afastou a exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Estado de Pernambuco e determinou que a União se abstenha de aplicar qualquer sanção pelo descumprimento das normas. (Rec. Ext. 1.007.271)

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]