[:pt]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 64 – 06/11/2017[:]

Postado em: 06/11/2017

[:pt]1 Consolidada tese sobre exposição a ruídos para contagem de tempo de serviço especial
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou entendimento acerca da exposição ao agente nocivo ruído, em níveis variados, no ambiente de trabalho, na contagem de tempo de serviço especial para fins previdenciários. Para a TNU, deve ser realizada a média aritmética simples entre as medições verificadas, afastando-se a técnica de picos de ruído. (Proc. 5010059-05.2013.4.04.7001)

2 Comissão de Esporte aprova aposentadoria especial para atleta de alto rendimento
A Comissão do Esporte aprovou proposta que assegura a atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento direito à aposentadoria especial desde que comprovem o exercício da atividade e tenham ao menos 20 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. O objetivo do benefício, que tem natureza extraordinária, é compensar o trabalho do segurado que presta serviços em condições adversas à sua saúde ou que desempenha atividade com riscos superiores aos normais. (PLP 16/2015)

3 Conflito entre a perícia médica do INSS e de laudos particulares deve ser desfeito por perícia médica do Juízo
A existência de conflito entre a conclusão da perícia médica realizada pelo INSS e de outros laudos particulares quanto à capacidade da parte autora para a atividade laborativa afasta a prova da verossimilhança da alegação, vez que a matéria somente poderia ser sanada mediante a realização de perícia médica em Juízo. Essa foi a tese adotada pela 1ª Turma do TRF da 1ª região para rejeitar pedido de tutela antecipada para a implantação de benefício previdenciário. (Proc. 0004481-79.2016.4.01.0000)

4 Filho nascido após 300 dias da prisão do pai tem direito a auxílio-reclusão
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) definiu a tese jurídica de que, «em princípio, o fato de o beneficiário ter nascido após 300 dias da prisão de seu genitor não impede, por si, o direito ao auxílio-reclusão». (Proc. 0500965-76.2016.4.05.8311)

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]