[:pt]1 Repetitivo discute contagem recíproca no regime estatutário
A 1ª Seção do STJ decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos o tema 609, que discute a dispensa de pagamento de contribuição previdenciária para contagem do tempo de serviço rural no caso de servidores estatutários. (Rec. Esp. 1.682.671 e outros)
2 Tempo de serviço do segurado empregado rural antes de 1991 deve ser reconhecido para fins de carência
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese que permite, para efeito de carência, o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural, com registro na carteira profissional, em período anterior à Lei 8.213/1991. Diante de tal conclusão, o Colegiado entendeu, ainda, ser necessária uma nova interpretação da Súmula 24 da TNU, de modo a excluir de seu escopo o trabalhador empregado rural com registro em CTPS, permitindo, neste caso, que o tempo de serviço de anterior ao advento da Lei 8.213/1991 seja considerado para efeito de carência, independente da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias. (Proc. 0000804-14.2012.4.01.3805)
3 Primeira Seção do STJ reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte
A 1ª Seção do STJ rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da TNU que, com base na prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenciária, entendeu ser devida a concessão de pensão a menor em decorrência da morte de seu guardião. (PUIL 67)
4 Comissão de Legislação Participativa realiza audiência pública sobre a PEC 287/2016
A Comissão de Legislação Participativa discutiu, no dia 28/11, a proposta de Reforma da Previdência Social em análise na Câmara dos Deputados (PEC 287/2016). O debate foi sugerido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). Segundo o sindicato, as alterações promovidas pela PEC causarão prejuízos aos trabalhadores. (Fonte: Câmara dos Deputados)
5 TRF1 garante isenção de imposto de renda à pessoa com neoplasia maligna tanto nos rendimentos salariais quanto na aposentadoria
A isenção de imposto de renda engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que justificou a norma. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que restabeleceu a isenção de imposto de renda a um homem com neoplasia maligna. (Proc. 0063348-84.2015.4.01.3400)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]