[:pt]1 TRF4 admite IRDR sobre produção de prova testemunhal para aposentadoria rural
É possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou deferimento do benefício previdenciário? Com o objetivo de firmar um entendimento sobre a questão, a 3ª Seção do TRF da 4ª Região admitiu parcialmente novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). (Proc. 5045418-62.2016.4.04.0000)
2 Segurado que possui participação societária em empresa inativa pode receber seguro-desemprego
Inexiste óbice legal ao participante de sociedade empresarial em obter seguro-desemprego, desde que comprovado que não auferiu renda da atividade empresarial e que seu sustento provinha de atividade laboral remunerada como empregado. A decisão é da 9ª Turma do TRF da 3ª Região, que deu parcial provimento a um agravo de instrumento de um segurado do INSS que pleiteava a antecipação de tutela para que fossem desbloqueados os valores referentes a seguro-desemprego. (Proc. 5014342-13.2017.4.03.0000)
3 Benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas
O benefício previdenciário é imprescritível. No entanto, prescrevem as prestações não reclamadas pelo beneficiário no período de cinco anos, em razão de sua inércia. O entendimento foi manifestado pela 1ª Turma do STJ ao negar provimento a recurso em que o INSS alegava estar prescrito o direito de uma trabalhadora rural requerer salário-maternidade, benefício pago pela autarquia durante 120 dias em razão do nascimento de filho ou de adoção. (Rec. Esp. 1.420.744 e Rec. Esp. 1.418.109)
4 É indevida a incidência de imposto de renda sobre valores pagos por previdência privada de 1989 a 1995
A 7ª Turma do TRF da 1ª Região considerou indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. Nesses termos, julgou procedente recurso objetivando a restituição dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria recebida. (Proc. 0000192-41.2009.4.01.3301)
5 Tábua de mortalidade do IBGE altera cálculo do fator previdenciário 2018
O novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, já está em vigor. O índice utilizado na fórmula de cálculo do fator foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e está sendo aplicado aos benefícios requeridos a partir de 01/12/2017. Para consultar a tabela do Fator Previdencipario 2018 clique aqui. (Fonte: INSS)
6 STJ acolhe pedido de guarda póstuma e assegura pensão a menor com doença cerebral
A 4ª Turma do STJ deferiu pedido de declaração de guarda póstuma feito em favor de uma menor que vivia sob a guarda de fato de sua avó, a qual veio a falecer no curso do processo de pedido de guarda. No caso, a criança, portadora de doença cerebral, e sua genitora, tutelada havia mais de 40 anos, dependiam financeiramente da avó da menina, que recebia pensão por morte de seu marido. Em razão das condições especiais da criança e de sua mãe, a avó requereu a guarda da menor para que esta pudesse usufruir de sua pensão quando viesse a falecer, o que aconteceu antes da conclusão do processo. (O Tribunal não divulgou o número dos autos)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]