[:pt]1 Empresa de transporte deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos
Ao reconhecer a legalidade do art. 201, § 4º, do Dec. 3.048/1999 e da Portaria MPAS 1.135/2001, a 2ª Turma do STJ declarou a validade da contribuição à seguridade social feita pelas empresas de transporte, relativamente à remuneração dos condutores autônomos de veículo rodoviário, no percentual de 20% do valor bruto do frete ou carreto. (Rec. Esp. 1.713.866)
2 Contribuição previdenciária não deve incidir sobre os valores das bolsas de estudo concedidas aos funcionários
Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) contra sentença que julgou procedente o pedido de uma empresa para que fosse declarada a nulidade dos lançamentos realizados pela FN em dois Processos Administrativos, referentes aos débitos tributários incidentes sobre os valores das bolsas de estudo concedidas em favor dos empregados e respectivos dependentes. (Proc. 0002184-55.2014.4.01.3400)
3 Relator rejeita trâmite de ADIs contra lei que alterou regras de pensão por morte de servidores federais
O Min. Luiz Fux, do STF, não conheceu duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra dispositivos da Lei 13.135/2015 que alteraram as regras da pensão por morte dos servidores públicos federais. De acordo com o relator, as associações autoras das ações não possuem legitimidade para ajuizar ADIn por não terem demonstrado a representação da totalidade da categoria afetada pela lei questionada, condição imposta pelo STF para o ajuizamento de ADI. (ADIns 5.411 e 5.461)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias.[:]