A 2ª Turma do STJ aceitou recurso do INSS, que questionava sentença favorável a estender adicional de 25% a uma aposentadoria concedida por idade. Com a decisão, o adicional não será mais pago. Os Ministros do STJ entenderam que o adicional previsto na Lei 8.213/1991 é específico para as aposentadorias por invalidez, nos casos em que o beneficiado necessita de assistência permanente de outra pessoa. O relator do recurso, Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, explicou que o benefício não pode ser estendido a outros aposentados sob a alegação de tratamento isonômico, já que a lei prevê expressamente a concessão apenas para os casos de aposentadoria por invalidez. «Se fosse da vontade do Legislador acrescer 25% a todo e qualquer benefício previdenciário concedido a segurado que necessitasse dessa assistência, incluiria a norma em capítulo distinto e geral. Todavia, incluiu esse direito na Subseção I da Seção V, dedicada exclusivamente à aposentadoria por invalidez», argumentou. Ele destacou, também, que a Constituição Federal é clara ao citar a necessidade de contrapartida orçamentária em todos os benefícios previdenciários e de assistência social concedidos. Ele lembra que norma constitucional limita a ação do agente público, já que não é possível criar um benefício sem a respectiva fonte de custeio. Para o ministro, a manutenção do adicional nos moldes concedidos contraria o princípio da contrapartida, e pode comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro do regime. (Rec. Esp. 1.505.366)
STJ. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Assistência permanente de terceiros. Adicional de 25%. Extensão. Descabimento
Postado em: 05/05/2016