1 IN estabelece instruções para a aplicação de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos RPPS
Foi publicada no D.O. desta segunda-feira, 28/11/2016, a Instrução Normativa 1, de 25/11/2016, assinada pelo Secretário de Políticas de Previdência Social, que estabelece instruções para a aplicação, no plano jurídico interno, de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. Para acessar a íntegra da norma clique aqui.
2 Portaria Conjunta INSS/CRRS 11/2016 dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos recursos administrativos relativos à área de benefícios
Foi publicada no D.O. desta segunda-feira, 28/11/2016, a Portaria Conjunta 11, de 25/11/2016, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pelo Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos recursos administrativos relativos à área de benefícios, em razão da inoperância do Sistema Eletrônico de Processos (e-Recursos). Para acessar a íntegra da norma clique aqui.
3 Publicado o acórdão da TNU sobre aposentadoria híbrida por idade
Foi publicado no D.O.U. da última quinta-feira, 24/11/2016, o acórdão da TNU referente ao Proc. 5009416-32.2013.4.04.7200, julgado em 20/10/2016, que firmou a tese de que o tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei 8.213/91 pode ser somado ao tempo de atividade urbana, para fins de obtenção de aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições. Para ler a íntegra do acórdão clique aqui.
4 Benefícios por incapacidade: PL 6.427/2016 é distribuído ao Dep. Jones Martins (PMDB-RS)
O Projeto de Lei 6.427/2016, que prevê a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, foi distribuído à relatoria do Dep. Jones Martins (PMDB-RS) e já seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As mudanças estavam previstas na Med. Prov. 739/2016, que perdeu a vigência em 04/11.
5 Concedida prorrogação de licença-maternidade de servidora por 60 dias após a posse no cargo
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação contra sentença proferida em Mandado de Segurança que liberou uma servidora pública recém empossada de cumprir sua jornada de trabalho até a data em que seu filho completar 180 dias de vida, em razão de estar no período de amamentação. Consta dos autos que a autora deu à luz em abril e tomou posse no órgão em junho. (Proc. 040367-66.2012.4.01.3400)
6 Casal que criou neto como filho e dependia dele tem direito a receber pensão por morte
A 2ª Turma do STJ reformou decisão do TRF da 3ª Região para assegurar o pagamento de pensão por morte do INSS a um casal que criou um neto como se fosse seu próprio filho. O caso envolve uma criança que ficou órfã aos dois anos de idade e foi criada pelos avós. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa. Com seu falecimento, em 2012, os avós, então, requereram a concessão do benefício de pensão por morte. (Rec. Esp. 1.574.859)
7 É válido suspender aposentadoria por invalidez quando segurado volta ao trabalho
Com base no art. 46 da Lei 8.213/1991, segundo o qual, «o aposentado por invalidez que retornar à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada», a 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que foi correta a suspensão, pelo INSS, da aposentadoria por invalidez do autor J.B.M.S., tendo em vista que ele exerceu mandato eletivo de vereador. (Proc. 0021008-89.2015.4.02.9999)
8 Beneficiário de boa-fé não precisa restituir valores pagos a mais por erro da entidade de previdência privada
Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução, pois se cria expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas. O entendimento é da 3ª Turma do STJ. (Rec. Esp. 1.626.020)
Artigo: O enquadramento de atividade exercida em condição especial por categoria profissional – médicos, dentistas e enfermeiros
A Advogada, Dra. Michelle Nobre Maiolli, fala sobre o enquadramento de atividade exercida em condição especial por categoria profissional – médicos, dentistas e enfermeiros, em artigo inédito. Para acessar a íntegra do artigo clique aqui.
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com: as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias e um artigo da equipe Melissa Folmann Advocacia e Consultoria. Nas sextas-feiras publicaremos os comentários da Dra. Melissa Folmann sobre a notícia mais impactante do informativo. E sabe quem decide qual notícia será comentada? Você leitor! Basta indicar o número da notícia escolhida nos comentários da página do facebook. A apuração da notícia mais votada ocorrerá sempre às 12:00 da quarta-feira.