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Atendimento. Período de isolamento

Postado em: 15/04/2020
Estamos realizando consultas por vídeo conferência ou por telefone. Para agendar ligue (41) 99651-1100 ou solicite via e-mail: secretaria@melissafolmann.com.br. Ressaltamos que toda ... +

PANDEMIA COVID-19

Postado em: 17/03/2020
A missão primordial do Melissa Folmann Advocacia e Consultoria é promover o bem estar social, razão pela qual, em atenção aos alertas da Organização Mundial de Saúde sobre a pandemia ... +

[:pt]AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM 28.11.2016. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 201, § 1º, E 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO AUTO-APLICABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 144 DA Lei 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE[:]

Postado em: 28/03/2019
[:pt] 1. Ao julgar o AI-QO-RG 791.292, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.8.2010, o Plenário assentou a repercussão geral do Tema 339, referente à negativa de prestação ... +

[:pt]PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS REPETITIVOS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. PROPOSTA DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO 692/STJ. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR REVOGADA POSTERIORMENTE. JURISPRUDÊNCIA CONTRÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA MATÉRIA. VARIEDADE DE SITUAÇÕES JURÍDICAS ENSEJADORAS DE DÚVIDAS SOBRE A APLICAÇÃO DO PRECEDENTE. ART. 927, § 4º, DO CPC/2015. ARTS. 256-S, 256-T, 256-U E 256-V DO RISTJ. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.[:]

Postado em: 22/03/2019
[:pt]1. O art. 927, § 4º, do CPC/2015 permite a revisão de entendimento firmado em tese repetitiva, visto que assegurados os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e ... +